POLÍCIA - CRN ( Comando Revoluntário Nacional)
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Dom Abr 26, 2020 12:05 am
Artigo 1°: É instituída a constituição da polícia CRN, destinada a regular as normas impostas sobre os policiais, bem como garantirem o cumprimento das regras.

Artigo 2°: O Comando Revoluntario Nacional Policiais é composto por regras que regem todos os setores da polícia.

Artigo 3°: É dever de um policial respeitar o Habblive Etiqueta, além da preservação dos direitos de todos os cidadãos brasileiros e portugueses e jogadores do Habblive, obrigando-o a respeitar à todos sem discriminação de credo, raça, opção sexual, sexo ou qualquer preconceito ou intolerância.

Artigo 4°: É proibido a divulgação de outras polícias ou organizações, assim como a utilização de emblemas, missões, ou relacionamentos com nomes de polícias ou organizações não permitidas.

§ 1: Compreende-se que o alistamento militar implica em fidelidade e honra, sendo completamente proibida a permanência em duas organizações ao mesmo tempo. O descumprimento desta regra implicará em demissão imediata, sem aviso prévio.

§ 2: Divulgações de Outras Agências,Policias,Etc, Se Resulta em Banimento.

Artigo 5°: Todos os policiais da CRN devem, obrigatoriamente, se portarem com respeito em todos os quartos do Habblive, independente da utilização do emblema da polícia. É proibido que policiais do Comando Revoluntario Nacional façam bagunça em outras polícias, exceto casos de contra-ataques, sancionados, exclusivamente, pela Supremacia.

§1°: Espera-se do policial que não faça quaisquer tipos de flood, inundações e/ou spamming dentro de base, afim de se obter algum benefício ou privilégio.

Artigo 6°: Com a finalidade de se manter a organização dentro da base, fica instituído que o seguimento a constituição deve ser constante, durante o momento do trabalho.

Artigo 7°: Todos os negligentes com as regras impostas estarão sujeitos a sansões administrativas, tais como: Vida longa à DOP, Advertências, Rebaixamentos e Demissões por justas causas, dependendo da gravidade do caso.


CAPÍTULO III: Hierarquia





Artigo 8°: A base hierárquica da DOP é composta por 3 divisões internas: Praças, Oficiais, Estado Maior e Mesa presidencial

§1°: Dos praças:
- Base hierárquica que é constituída de Soldado à Áspirante
- É constituída por:

- Recruta
- Soldado
- Cabo
- Sargento
- Sub-Tenente
- Áspirante

§2°: Dos Oficiais:

- Base hierárquica que é constituída de Áspirante á Oficial, à Instrutor.
- É constituída por:

-Áspirante á Oficial
- Tenente
- Capitão
- Coronel
- General
- Marechal

§3°: Dos Estado Maior:

- Base hierárquica que é constituída de Sub-Comandante à Prefeito Da CRN - PFDC
- É constituída por:

-Sub-Comandante
-Comandante
-Comandante-Geral
-Prefeito Da CRN - PFDC

§4°: Da Mesa Presidencial

-Auxiliar Da Presidencia
-Vice-Presidente
-Presidente


Artigo 9°: A ocupação do cargo de Comandante-Geral é selecionada e titulada por mérito do funcionário dentro da CRN.

Artigo 10°: O Presidente é a autoridade máxima do Comando Revoluntario Nacional.

Artigo 11°: Fica instituída a hierarquia, adicionando a equivalência dos cargos empresariais com a hierarquia militar.

Artigo 12°: A base hierárquica empresarial, varia o preço de acordo com o cargo desejável.
Sendo eles:

Escrivão - 8 raros
Sub-Oficial - 11 raros
Oficial - 14 raros
Agente - 18 raros
Delegado - 24 raros
BOPE - (Apenas Conseguido Com Aulas De BOPE)
VIP - 29 raros
Administrador - 38 raros
Staff - 51 raros
Ministro - 80 raros

Artigo 13°: Todo e qualquer cargo empresarial, deve ser obtido apenas por ''Escrivão'' acima.

Artigo 14°: Todo e qualquer cargo empresarial tem a sua devida equivalência na hierarquia militar.
Sendo elas:

Escrivão - Áspirante Á Oficial
Sub-Oficial - Tenente
Oficial - Capitão
Agente - Coronel
Delegado - General
BOPE - Marechal (Nao esta A venda,Apenas Conseguido Com bastante honra E depois de Aulas)
VIP - Inspetor
Administrador - Corregedoria/COR/Comandante-Geral/Auxiliar
Staff - Prefeito Da CRN/PFDC
Ministro - Vice-Presidente


CAPÍTULO IV: Fórum





Artigo 15°: O fórum em funcionamento é o crn-habblive.forumeiros.com, sendo de propriedade total do Comando Revoluntario Nacional.

Artigo 16°: É obrigatório a existência de uma conta no fórum, os funcionários com a ocupação de cargo em Áspirante acima.

Artigo 17°: Todo relatório, desde de instrução até promoção, deve ser postada somente no fórum para validação e comprovante do ato aplicado.
Parágrafo complementar: Só serão aceitas contas que contenha o nome IGUAL ao nick habbo, sem nenhuma alteração; crie uma conta com uma senha que você se lembre.


CAPÍTULO V: Funções extracurriculares




Artigo 18°: A Polícia CRN possui centrais que os funcionários poderão exercer como atividades extracurriculares. Sendo obrigatório, os funcionários que ocupam do cargo de Sargento acima participar de uma delas.

§1°:   Comando Ausente - Quando é preciso Algum Militar Se Ausente,Ele Vai até a Sala.

§2°: Comando Geral - Ele Cuida De toda Base,Mas Apenas Só o Superior de Todos da Base Pode Ficar nele

§3°:  Comanda(o) Da Recepção  -  O Comanda(o) Da Recepção,Tem Todo Comando Apenas Na recepção,Ele Pode Apresentar Todos Comandos Na recepção.

Artigo 19°: Existe funções extracurriculares especiais, sendo elas restrita apenas aos funcionários selecionado pelos líderes de tal, nomeada por: TDL (Toca do Lobo) e CJ (Central de Justiça).

Artigo 20°: É dever de um policial, ao entrar numa função extra, honrar com o compromisso e a responsabilidade de ser um membro de grupo, ficando evidente que o trabalho deve ser cumprido. Caso haja negligência por parte do policial, ele será retirado da função e advertido por isso.

Artigo 21°: Instruções existentes:

§1°: [CI] Curso Inicial - Aplicado para Recrutas, o que lhes permite a serem membros oficiais da Polícia CRN.

§2°: [CC] Curso de Cabos – Aplicado a Cabos para adquirir de mais conhecimentos sobre a empresa e acesso aos novos setores.

§3°: [CS] Curso de Sargentos - Aplicado aos Sargentos, permitindo-lhes adquirir mais conhecimento e liberação para entrada em uma central.

§4°: [CG] Curso Geral – Aplicado a recém contratados, abrangendo os conteúdos básicos sobre a polícia CRN .

§5°: [TAS] Treinamento da Área de Supervisão (A.S) - Aplicado aos Sargentos, Aspirantes, Sub-Oficiais e Oficiais, permitindo-lhes adquirir mais conhecimento sobre a A.S
*O Funcionário recém chegado à oficial, apenas será promovido com o [TAS]*

§6°: [OB] Ort. Básica - Aplicada aos Tenentes e todo corpo de oficiais cujo não recebeu, permitindo-lhes adquirir mais conhecimento sobre a gramática portuguesa, caso reprovado, 1 ADV.

§7°: [OI] Ort. Intermediária - Aplicada aos Majores e todo corpo de oficiais cujo não recebeu, permitindo-lhes adquirir mais conhecimento sobre a gramática portuguesa, caso reprovado, 1 ADV.

§8°: [OA] Ort. Avançada - Aplicada aos Coronéis e todo corpo de oficiais cujo não recebeu, permitindo-lhes adquirir mais conhecimento sobre a gramática portuguesa, caso reprovado, 1 ADV.

Parágrafo Único: É dever do policial colocar a sigla em sua missão após o término de seu treinamento realizado, caso seja aprovado.


CAPÍTULO VI: Funções





Artigo 22°: O C.A - Comando Ausente
Função = Quando é preciso Algum Militar Se Ausente,Ele Vai até a Sala.

Artigo complementar: É necessário que obtenha direitos no batalhão, concedido por mérito pelos Fundadores

Artigo 23°: C.G = Comando Geral
Função = Ele Cuida De toda Base,Mas Apenas Só o Superior de Todos da Base Pode Ficar nele

Artigo complementar: É necessário ter o cargo inferior ao do CM para assumir o posto.

Artigo 24°:C.R = Comanda Da Recepção.
Função= O C.R,Tem Todo Comando Apenas Na recepção,Ele Pode Apresentar Todos Comandos Na recepção.

Militares: Responsáveis pela verificação do fardamento, missão e emblema dos funcionários e recrutas. Sendo os comandos de voz: Membro, reprovado e aprovado.

Militares: Responsáveis por verificar a página do funcionário no respectivo fórum da DOP. Sendo os comandos de voz: Aprovado e reprovado.

Artigo 25°: S.V = Sala De Verificações
Função= o P1,Que é a Primeira cadeira, é responsavel por Verificar,o Emblema,E missão,Perfil, Ja o P2,ele Verifica Se o MIlitar Esta no forum

Artigo 26°: A.S.V = Auxiliar Da Sala De Verificações
Função= O Auxiliar Da Sala De Verificações,Ele Auxilia O P1 E P2 Da S.V.

Artigo 27°: S.A = Sala De Aula
Função=Na Sala de Aula ou ''Sentinela'' é Onde os Recrutas Recebem Aulas

Artigo 28°: A.B = Auxiliar De Base
Função= Ele Pode Auxiliar Toda A Base,E todos os Comandos,Exeto O C.G = Comando Geral

Artigo 29°: S.C = Sala De Contratos
Função = Na Sala De Contratos,Você Contrata Pessoas,Conforme O Curriculo Dela,Na S.C,Tambem tem vendas De Cargos,Caso A pessoa Queria Comprar...

Artigo 30°: S.E = Sala De Estados
Função= Na Sala De Estados É onde Todo mundo fica quando for hora do pagamento,ou quando Vai para alguma Reunião Etc.

Artido 31°: S.T = Sala De treino - Promoções,Rebaixamentos,Demissões,Exoneramentos.
Função = A Função Nela é Que La Você Recebe Treinamentos,Pode ser Demitido,Exonerado,Ou Promovido


CAPÍTULO VII: Aliada




Artigo 31°: NENHUM!

Artigo 32°: NENHUM!


CAPÍTULO VIII: Sistema de Promoções




Artigo 33°: Todos os OFICIAIS podem promover, desde com a permissão de um membro do Corpo Oficial,Estado Maior, ou Mesa Presidencial em base.

Artigo 34°: Toda promoção deve ser postada, obrigatoriamente no fórum, sendo vedada a promoção sem acesso as respostas em fórum.

Artigo 35°: Todas as promoções têm requisitos para liberação, sendo elas:
OBS: Todas As equivalencias destes Cargos,são as mesmas coisas

-Soldados: CI +
-Cabos: 1 dia no cargo + CC
-Sargentos: 2 dias no cargo + CS
-Sub-Tenente: 2 dias no cargo +CS
-Aspirantes: 4 dias no cargo + TAS
-Aspirante á Oficial: 5 dias no cargo + TAS + OB
-Tenentes: 7 dias no cargo + OB
-Capitães: 12 dias no cargo + OB+OI+OA
-Coronéis: 15 dias no cargo + OA+OB+OI+
-Generais:  15 dias no cargo + +OA+OI
-Marechais: 18 dias no cargo + OA



CAPÍTULO IX - Sistema de Punições




Artigo 36°: Todas as punições devem, obrigatoriamente, serem postadas no fórum, sendo vedada a utilização de outros meios de controle e acompanhamento das mesmas.

Artigo 37°: As punições são aplicadas apenas pelo corpo de oficiais acima, desde que o ato do motivo para aplicação seja verídica. É necessário postar printscreen dos acontecimentos junto ao relatório no fórum.

Artigo 38°: Toda punição, desde Vida Longa até Demissão, deve ser realizada de forma legítima e verídica. O funcionário rebaixado ou demitido de forma injusta tem o direito de recorrer à algum membro da Corregedoria,ou da Central de Justiça para revisão de ato.

Artigo 39°: O Corpo Empresarial não foge de nenhum artigo e de nenhuma punição registrada neste documento.


CAPÍTULO X – Sistema de ausência




Artigo 40°: A polícia CRN dispõe de um direito do funcionário nomeado de sistema de ausência, que é concedido para os policiais que necessitarem ausentar-se das funções por mais de 15 dias.

Artigo 41°: É concedido em casos de:

- Família;
- Estudos;
- Mudança de residência;
- Problemas técnicos;
- Motivos específicos que não o permitem entrar.


Artigo 42°: É autorizado/permitido, somente o máximo de 30 dias para ausência, com relatório postado. Caso contrário, o funcionário está sujeito a demissão sem aviso prévio.

Artigo 43°: Após o término/limite do afastamento, o policial tem 24 horas para voltar às atividades.


CAPÍTULO XI: Pagamento




Artigo 44°: Todos os funcionários tem o direito de receber o seu salário, desde que cumpra as regras básicas aplicadas no Comando Revoluntario Nacional.

Artigo 45°: O pagamento é realizado semanalmente, nos dias De Domingo no horário das 15h00min BR/ 22hm00min BR. Caso o funcionário não esteja presente no momento do pagamento, não será possível o recebimento de salário posteriormente.

Artigo 46°: O valor do pagamento para cada patente São os mesmos,quanto inferiores,quanto superiores.





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